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INTRODUÇÃO

A origem do acidente do trabalho remonta à história do próprio homem que, na luta pela sobrevivência, evoluiu desde as atividades de caça e pesca, ao cultivo da terra, à extração de minérios e à produção em grande escala nas indústrias.

O mundo modificou-se em seus costumes, formas de vida e, com isso, houve também mudanças nas relações de trabalho, provocadas, em sua base pela Revolução Industrial. Com a chegada da máquina, surgiram de forma assustadora, os acidentes de trabalho, oriundos dessa nova realidade.

A CIPA surgiu de uma recomendação da OIT (Organização Internacional do Trabalho) em 1921 e transformou-se em determinação legal no Brasil em 1944, já no governo de Getúlio Vargas,  vinte e três anos depois.

Hoje, a CIPA, tornou-se forte aliada dos trabalhadores e das empresas na prevenção dos acidentes do trabalho.


cipa@agpaiva.com.br

Veja aqui nossos membros da CIPA
 gestão 20
10/2011

Calendário Anual de Reunião da CIPA


O OBJETIVO DA CIPA

A CIPA tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos, encaminhando aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e ao empregador o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e, ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.

 
A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com as proporções mínimas estabelecidas no Quadro da NR 5 ou com aquelas estipuladas em outras NR.


ALGUMAS ATRIBUIÇÕES DA CIPA

Identificar os riscos do processo de trabalho;
Elaborar plano de trabalho;
Realizar periodicamente verificação nos ambientes e condições de trabalho;
Realizar após cada reunião, a verificação do cumprimento das metas fixadas;
  Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;

 


Compete ao Presidente da CIPA:

  1. convocar os membros para a reunião da CIPA;

  2. presidir as reuniões, encaminhando ao empregador e ao SESMT as recomendações aprovadas e acompanhar sua execução;

  3. designar membro da CIPA ou grupo de trabalho paritário para investigar o acidente do trabalho ou acompanhar investigação feita pelo SESMT, imediatamente após receber a comunicação do encarregado do setor onde ocorreu o acidente;


Compete ao Vice-Presidente da CIPA:

  1. executar atribuições que Ihe forem delegadas;

  2. substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários.


Compete aos membros da CIPA:

  1. elaborar o calendário anual de reuniões da CIPA;
  2. participar das reuniões da CIPA, discutindo os assuntos em pauta e aprovando as recomendações;
  3. investigar o acidente do trabalho, isoladamente ou em grupo, e discutir os acidentes ocorridos;
  4. freqüentar o curso sobre prevenção de acidente do trabalho, promovido pelo empregador.
  5. cuidar para que todas as atribuições da CIPA previstas  sejam cumpridas durante a respectiva gestão.

Compete ao secretário da CIPA:
  1. elaborar as atas das eleições, da posse e das reuniões, registrando-as em livro próprio;
  2. preparar a correspondência;
  3. manter o arquivo atualizado;
  4. providenciar para que as atas sejam assinadas por todos os membros da CIPA.


O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.
O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes titulares, o Presidente da CIPA.

 O Vice-Presidente da CIPA será escolhido pelos representantes dos empregados, dentre os seus titulares.

O Presidente da CIPA será substituído pelo Vice-Presidente nos seus impedimentos eventuais ou afastamentos temporários.

O suplente assumirá como membro titular nas condições a seguir discriminadas, devendo o empregador comunicar ao órgão regional do MTb as alterações e justificar os motivos:

  1. quando tiver participado de mais de quatro reuniões ordinárias da CIPA, como substituto do titular, que faltou por motivo não justificado previamente;
  2. quando ocorrer cessação do contrato de trabalho do membro titular.

 

cipa@agpaiva.com.br
 

 
 

 
 
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